Juiz suspende reajuste e prefeito mais louco do Brasil deixa de receber “salário de governador” - Caarapó Online 174sy

CAARAPÓ - MS, sábado, 14 de junho de 2025


Juiz suspende reajuste e prefeito mais louco do Brasil deixa de receber “salário de governador” 2342t

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Publicado em: 12/03/2025 às 10h17

Edivaldo Bitencourt

Juliano Ferro queria ganhar o mesmo valor de Riedel para comandar uma cidade com 29,6 mil habitantes (Foto: Arquivo)

O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara de Ivinhema, concedeu liminar para suspender o reajuste de 75,8% no subsídio do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). Com a decisão, o “prefeito mais louco do Brasil”, como gosta de se gabar, deixa de receber salário de R$ 35 mil por mês, mesmo valor pago ao governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), mas só que para istrar cidade com 29,6 mil habitantes.

O magistrado acatou pedido de tutela de urgência na ação popular protocolada pelo advogado Douglas Barcelo do Prado. O principal argumento é que o reajuste foi aprovado em 11 de julho do ano ado, dentro do prazo de 180 dias em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe aumento de gasto com pessoal.

Com a decisão, publicada nesta terça-feira (11), o salário de Ferro cai de R$ 35 mil para R$ 19.904. A vice-prefeita Ângela Casarotto (PP) perderá o reajuste de 74,8%, com o subsídio oscilando de R$ 17,4 mil para R$ 9.952, enquanto o salário do procurador-geral do município a de R$ 18,2 mil para R$ 10.836 e dos secretários municipais, de R$ 12,5 mil para R$ 10.836.

“No caso dos autos, da leitura da inicial, extrai-se que parte do pedido de tutela de urgência possui natureza cautelar, eis que não se confunde com o pedido principal, e analisando a prova até então constituída, verifico a presença dos requisitos necessários à sua concessão, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano”, ponderou Sanches.

“Nesse sentido, da leitura da publicação juntada à f. 25, verifica-se que o ato ora questionado, qual seja, a Lei Municipal n. 2.206/2024, foi publicada no dia 11 de julho de 2024, não tendo sido cumprindo, portanto, o prazo legal determinado para elaboração de norma que aumente despesa com pessoal, nos termos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou.

“Ademais, restou demonstrado a partir da tabela anexada à petição inicial que a lei em questão aumentou e muito as despesas com pessoal deste município”, ressaltou, sobre o aumento de R$ 2,3 milhões em quatro anos com o reajuste apenas do prefeito, da vice-prefeita e do primeiro escalão.

“Diante disso, verifica-se que se encontram preenchidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, eis que comprovada a probabilidade do direito e o perigo de dano, este último consubstanciado no fato de que os novos subsídios vêm sendo pagos desde o início deste ano, em evidente prejuízo ao erário”, explicou.

“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para o fim de suspender os efeitos financeiros da Lei Municipal n. 2.206/2024, que “Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município de Ivinhema, para o mandato 2025/2028, e dá outras providências”, do Município de Ivinhema/MS e, por consequência, determinar a suspensão do pagamento dos novos subsídios decorrentes da aludida legislação, a contar da intimação pessoal desta decisão”, determinou o juiz.

Apesar da fama de louco, Juliano Ferro não economiza dinheiro público quando pensa no próprio bolso. Ações na Justiça contra reajuste de salários dos prefeitos de Naviraí e Bela Vista aguardam análise do Poder Judiciário.

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