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CAARAPÓ - MS, sexta-feira, 13 de junho de 2025


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Publicado em: 01/03/2025 às 07h06

Raphaela Ribas

O Supremo Tribunal Federal (STF) contratou uma empresa para monitorar, em tempo real, as menções à corte nas redes sociais. A companhia contratada deve ainda produzir alertas instantâneos sobre as menções ao STF nas plataformas, além de entregar relatórios analíticos diários (com análise quantitativa e qualitativa), boletins eventuais e um plano mensal de ação estratégica para a atuação nas redes sociais.

A prestadora escolhida pelo STF foi a Connecta Brasil. A companhia foi selecionada por meio de um pregão, com lance de R$ 170.040,00. O contrato começou a valer e 26 de julho de 2024 e tem previsão de término em 25 de julho de 2025.  

A contratação da empresa se dá num contexto de contestação da atuação do STF, que tem – segundo especialistas – ultraado suas atribuições constitucionais ao empreender uma cruzada contra as “fake news” e o “discurso de ódio” nas redes sociais.

Tribunal alegou que contratação não tem a ver com processos  4c6g60

 

A Gazeta do Povo entrou em contato com o STF para saber qual é a finalidade do monitoramento, visto que a Corte já possui serviço de clipagem (o mapeamento das menções à corte na imprensa). E questionou se o acompanhamento em tempo real do seu nome nas redes tem conexão com a coleta de provas para algum inquérito. 

O STF afirmou que a contratação da Connecta Brasil não tem qualquer ligação com os processos que tramitam no tribunal, e que a clipagem é um adicional aos serviços que a corte já utiliza. 

“O serviço tradicional de clipping só clipa notícias em veículos de comunicação; já o novo contrato realiza também clipagem de postagens em redes sociais. Não há qualquer conexão com a área jurisdicional.”, afirmou a Secretaria de Comunicação do STF. 

Especialista não viu ligação com casos em andamento  5k4c4g

 

O advogado e professor de Direito Constitucional André Marsiglia explica que, juridicamente, a vigilância do STF em contas pessoais nas redes sociais não é possível porque esta é uma tarefa que cabe à Polícia Federal. Mesmo pela PF, diz ele, o monitoramento ocorre a partir de uma motivação, quando indícios de um crime – e nunca por uma empresa privada. 

“O STF não pode investigar alguém, não é órgão policial. Se fizesse isso, seria um completo absurdo, ainda mais com gasto público”, esclarece Marsiglia. 

Ele acrescenta: “Os inquéritos estão no STF, mas quem investiga é a Polícia Federal, a partir de uma motivação da própria Polícia ou do Ministério Público”. 

Entretanto, Marsiglia observa que, mesmo o STF alegando que se trata de clipagem, a contratação é questionável.  

“O STF não é um órgão político, que é eleito pelo voto popular e que tem interesse em medir sua popularidade. É um órgão de Estado e não deveria se interessar pelo que a população pensa sobre seus ministros ou se preocupar com o interesse público”, afirma.

A prática de colher publicações em que o cliente é mencionado é comum em assessorias de imprensa privadas e públicas. É de praxe também em órgão públicos, como ministérios, prefeituras e secretarias. Mas não na esfera jurídica. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, não possui monitoramento online e em tempo real da presença digital de Tribunais Regionais do Trabalho (TRT). Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) usa este tipo de acompanhamento desde 2017.  

O STJ à reportagem disse considerar o mapeamento fundamental para gerenciamento das suas redes sociais, conhecer melhor os usuários, definir estratégias para incrementar o alcance das publicações.  A Suprema Corte dos Estados Unidos, que inspirou a criação do tribunal brasileiro, não tem perfil em qualquer rede social. Lá, as sessões não são filmadas, e o resultado da votação é anunciado por escrito. 

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