Certidão de quitação com a Justiça eleitoral já pode ser emitida por computador - Caarapó Online 4q5j26

CAARAPÓ - MS, sábado, 14 de junho de 2025


Certidão de quitação com a Justiça eleitoral já pode ser emitida por computador 545u6c

Eleitor deve estar com voto em dia ou ter justificado as ausências 6u3r5h

6e4b3o

Publicado em: 12/10/2022 às 07h54

Assessoria TRE

Desde segunda-feira (10.10) é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

De 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno eleitoral.

Para estar quites com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

Comprovação de votação 7333k

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Você não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE), e nem deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou dos TREs. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como emitir a certidão 3t213o

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir. O mesmo caminho deve ser adotado se você deseja consultar nos sites dos tribunais regionais.

Depois da certidão emitida, para validar, basta ar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

https://www.tse.jus.br/  a4l1p

' $(this).replaceWith(content) }); $('.texto-materia').find('img').each(function() { var legenda = $(this).attr("alt"); var width = $(this).attr("width"); var alinhamento = $(this).attr("align"); var path = $(this).attr("src"); var fullpath = 'http://' + document.domain + path; var link_ini = ''; var link_fim = ''; var conteudo = ''; if (width > 300 ){ w = 700 conteudo = ''; }else{ w = 300 conteudo = link_ini + ''; + link_fim } if (alinhamento == "left"){ float = 'fl mgr20 ' }else{ float = 'fr mgl20 ' } var ahtml = '
'+conteudo+''+ legenda + '
' //$(this).remove() //alert(ahtml) //$(this).append(ahtml) $(this).replaceWith(ahtml) //alert($(this).add(ahtml)) }); $('.zoomimg').on('click', function(event) { // alert( event.isDefaultPrevented() ); // false event.preventDefault(); // alert( $(this).attr("href")) ZoomImage($(this).attr("href")) }); }); function ZoomImage(url){ $("a[rel=galeria_noticias]").fancybox({ 'transitionIn' : 'none', 'transitionOut' : 'none', 'titlePosition' : 'over', 'titleFormat' : function(title, currentArray, currentIndex, currentOpts) { return '[' + (currentIndex + 1) + ' / ' + currentArray.length + '] - ' + title + ''; } }); }



Recomendados para você 134150