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CAARAPÓ - MS, domingo, 15 de junho de 2025


Seguro Rural: 5 justificativas que as seguradoras usam para negar indenização 6jy60

A boa-fé e documentos são essenciais para que o produtor rural possa receber a indenização do seguro 3a6455

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Publicado em: 29/09/2022 às 07h49

Leandro Provenzano

A agricultura brasileira nos últimos 12 meses foi bastante afetada por eventos climáticos. Secas,geadas, excesso de chuvas, granizo e até mesmo excesso de ventos ocasionaram perdas significativas de produção rural por todo país, com destaque para o Rio Grande do Sul, no entanto, aqui em Mato Grosso do Sul isso não foi diferente, principalmente pela seca e geada, que prejudicou inúmeras plantações.

Alguns produtores que possuíam seguro de suas lavouras conseguiram acionar o seguro, não tendo grandes problemas para garantir a próxima safra. O problema aconteceu com alguns produtores que tiveram a indenização do seguro negada pela seguradora, que estão amargando prejuízos, mesmo tendo pagado pelo serviço. As 5 justificativas mais utilizadas pelas seguradoras para negar a indenização do seguro foram:

1- Ausência de comunicação imediata à seguradora sobre a ocorrência do sinistro: Tão logo ocorra o evento climático que possa vir a prejudicar a produção, a seguradora deve ser formalmente comunicada, para que ela possa registrar e enviar peritos à propriedade para constatação do evento e eventuais perdas.

O ideal é que isso seja feito por escrito, mas pode ser feito por ligação gravada, whatsapp e até mesmo por carta. Caso o produtor não consiga comunicar imediatamente a seguradora, ele pode justificar o atraso (por exemplo queda da rede de energia elétrica, falta de sinal etc.), bem como registrar o máximo possível com fotos e vídeos como a lavoura foi afetada e quais atitudes o produtor tomou para reduzir os danos. Testemunhas também podem ser valiosas nesses momentos;

2- Realizar a colheita sem a autorização da seguradora: Quando ocorre o sinistro, o produtor deve aguardar a autorização da seguradora para realizar a colheita, bem como a venda da produção, caso ela não tenha sido 100% perdida.

Aguardar a autorização da seguradora é fundamental para que um perito constate as perdas e possa realizar seu laudo com a maior quantidade de informações possíveis.

Caso a seguradora demore muito para enviar um perito na propriedade ou autorizar a colheita, deve o produtor registrar o estado da lavoura e registrar uma reclamação à seguradora, demonstrando a preocupação de que a demora para autorização agrave os danos já constatados.

Isso deve ser feito porque caso fique demonstrada a desídia da seguradora, esta poderá ser obrigada a indenizar o produtor, caso ele tenha realizado a colheita sem a autorização da seguradora;

3- Descumprimento do ZARC: Quando por algum motivo o produtor não consegue plantar dentro das recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Caso isso ocorra, a perícia deverá indicar se tal fato contribuiu ou foi determinante para frustração da lavoura, caso contrário, uma perícia judicial poderá obrigar a seguradora pagar a indenização.

O produtor rural poderá contratar uma perícia particular para constatar se a plantação realizada fora do ZARC foi decisiva para as perdas, caso contrário, a seguradora pode ser obrigada a arcar com a indenização;

4- Divergência quanto ao tamanho da área plantada: Há casos em que a área plantada é maior ou menor que o que está no contrato de seguro (até mesmo por causa do ZARC), o que faz com que muitas seguradoras neguem a indenização em caso de sinistro.

Neste caso, caso haja alteração da área plantada dentro do seguro, esta alteração deve ser comunicada e endossada pela seguradora. Para evitar que isso ocorra, informe imediatamente a alteração para seguradora e exija o endosso (autorização / ciência da alteração da área plantada), ainda que isso altere o valor do prêmio do seguro;

5- Falta de documentos e registro do sinistro: Após a ocorrência do sinistro o produtor deve enviar todos os documentos e registros que tiver de sua plantação antes e após a ocorrência do sinistro.

Muitos produtores acabam não armazenando tais documentos, de modo que a seguradora nega o seguro. Para que isso não ocorra, o produtor deverá guardar todos os documentos referentes à sua produção.

Laudos agrônomos, análises de solo, inventário de produtos, notas fiscais de compras, recibos, fotos e vídeos devem ser guardados pelo produtor. O registro de todo o desenvolvimento da plantação é muito importante para provar não só para seguradora tudo que ocorreu, mas também para o judiciário, em caso de uma eventual ação judicial.

A boa-fé e documentos são essenciais para que o produtor rural possa receber a indenização do seguro, caso haja algum sinistro em sua lavoura. Quanto mais documentos o produtor tiver, maiores são as suas chances de receber a indenização, ainda que para isso seja necessário acionar o Poder Judiciário.

Leandro Amaral Provenzano é advogado especialista em Direito Agrário, Tributário, Imobiliário e Direito do Consumidor. Membro das Comissões de Direito Agrário e Direito do Consumidor da OAB/MS. 

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